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Urna Eletrônica

            O voto nas eleições brasileiras ocorre através do uso da urna eletrônica brasileira, como esta da foto.

                                                                                     

            A urna eletrônica consiste num microcomputador onde são gravados os votos dos eleitores sem que haja a sua identificação. A urna está ligada a um microterminal onde os convocados pela Justiça Eleitoral anotam o número dos títulos eleitorais dos eleitores regulares, liberando-os para os votos, ficando registrado no sistema do microterminal a sua presença às eleições. Além disso, através do microterminal, é feita a inclusão das justificativas dos eleitores que não se encontram em seu domicílio eleitoral para votar.

            Tal sistema facilita o trabalho dos servidores e dos convocados a trabalhar no pleito, pois ao final, os disquetes das urnas eletrônicas são enviados para apuração.

            No final do pleito, é impresso pelos mesários o boletim de urna, o qual lista os votos daquela sessão, e que deve ser comparado pelos mesários com o caderno de votação, a quantidade de votos. Este boletim de urna pode ser usado também quando de uma falha no disquete armazenador dos votos, para recontagem dos votos da seção. A ausência de votos antes do início dos trabalhos eleitorais é atestada a partir da zerésima (documento emitido pela urna no início na eleição e que indica que a mesma não possui votos).

            Na maioria das pesquisas de boca de urna são feitas logo que o eleitor sai de seu local de votação. Facilita na hora que o eleitor fica sabendo qual dos candidatos está na frente, na apuração dos votos. A boca de urna é divulgada pelas principais redes de televisão aberta

Voto em trânsito e voto no exterior

            O voto em trânsito foi permitido em casos excepcionais, até o advento do voto eletrônico, e hoje não mais existe. O voto no exterior é possível, e brasileiros cadastrados em dezenas de Embaixadas e Consulados brasileiros votam somente para as eleições presidenciais.

            Eventualmente, são realizadas eleições suplementares, municipais ou estaduais, no caso de anulação de mais de 50% dos votos, pela nulidade de alguma candidatura ou algumas candidaturas que ultrapassem essa marca.

 

 

 

Fontes:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Eleicao

https://www.historiadigital.org/curiosidades/25-curiosidades-sobre-as-eleicoes-e-o-voto-no-brasil/

https://www.infoescola.com/politica/eleicoes-no-brasil/

https://www.recife.pe.leg.br/

https://pt.wikipedia.org/wiki/Urna_eletronica_brasileira

 

 

Eleições

            Eleição é todo processo pelo qual um grupo designa um ou mais de um de seus integrantes para ocupar um cargo por meio de votação. Na democracia representativa, é o processo que consiste na escolha de determinados indivíduos para exercerem o poder soberano, concedido pelo povo através do voto, devendo estes, assim, exercerem o papel de representantes da nação. A eleição pode se processar com o voto de toda a comunidade ou de apenas uma parcela da comunidade, os chamados eleitores.

            As eleições no Brasil acontecem a cada dois anos (Exemplo: 2008: Prefeitos e Vereadores; 2010: Presidentes, Governadores, Deputados e Senadores). Os mandatos de vereadoresprefeitosdeputados estaduaisfederaisgovernadores e do presidente da República duram quatro anos; o dos senadores por oito anos.

 

Formas de eleição

O processo eleitoral pode ser basicamente dividido em dois modelos:

Eleição direta

            É aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos são eleitos diretamente pelo povo. Este é o modelo utilizado na democracia representativa.

Eleição indireta

            É aquela em que os candidatos a exercer mandatos políticos não são eleitos diretamente pelo povo, mas por um colégio eleitoral, composto por delegados escolhidos pelo povo, para que, em nome deste, elejam seus governantes.

            No Brasil, conforme o art. 81, parágrafo 1o, da Constituição, "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei." A lei a que se refere a Constituição é a Lei nº 1.395/51, que estabelece o procedimento de eleição indireta do Presidente e Vice-Presidente da República, em seus artigos 1º a 6º. fote 13 ´´e luciano cartaxo

No Brasil

            No Brasil, apenas os nacionais e os brasileiros naturalizados podem participar das eleições que são obrigatórias para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Podem, facultativamente, exercer o direito de voto os analfabetos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos. Pode haver segundo turno se o primeiro colocado não alcançar a maioria absoluta dos votos válidos (não computados os brancos e os nulos). Nas eleições municipais, não haverá segundo turno se a cidade tiver menos de 200 mil eleitores

 

 

Quem pode ser candidato

            De uma maneira geral, no Brasil, todo cidadão maior de idade, tem a obrigatoriedade de votar para todos os cargos em disputa. Também é obrigatória a filiação partidária e o domicílio eleitoral deferidos com um ano de antecedência. Mas é preciso uma idade mínima para concorrer aos cargos:

·         Presidente e Vice-Presidente: 35 anos completos até a data da posse;

·         Governador e Vice-Governador: 30 anos completos até a data da posse;

·         Senador e Suplente de Senador: 35 anos completos até a data da posse;

·         Deputado FederalDistrital e Estadual: 21 anos completos até a data da posse;

·         Prefeito e Vice-prefeito: 21 anos completos até a data da posse;

·         Vereador: 18 anos completos até a data da posse.

Índio pode votar ou ser votado?

            Todo cidadão brasileiro pode votar, desde que possua registro eleitoral. Como o voto no Brasil é obrigatório, os índios são obrigados a votar se tiverem mais de 16 anos e forem alfabetizados em língua portuguesa. Porém, se viverem na aldeia e, segundo seus usos e tradições, o povo, coletivamente, decide não votar, esta decisão prevalece sobre a obrigatoriedade da lei brasileira. Isso porque os povos indígenas têm o direito constitucional de viver segundo seus usos, tradições e costumes.

            O índio pode sim ser candidato, pois é um cidadão com todos os direitos. Para ser candidato, entretanto, há algumas restrições, como o conhecimento da língua para alguns cargos.

            No pleito de 2008, foram registradas mais de 350 candidaturas indígenas em 150 municípios brasileiros, espalhados por 21 Estados da Federação. Cerca de 78 indígenas deverão tomar posse no início de 2009. A maioria dos eleitos – aproximadamente 70% – concorreu a cargos em municípios de pequeno porte, onde estão localizadas Terras Indígenas, e que contam com menos de 10.000 eleitores.

 

 

Fontes:

https://pt.wikipedia.org/wiki/Eleicao

https://www.historiadigital.org/curiosidades/25-curiosidades-sobre-as-eleicoes-e-o-voto-no-brasil/

https://www.infoescola.com/politica/eleicoes-no-brasil/

https://www.recife.pe.leg.br/

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